O QUE É O SEGURO DE CMR?

CMR é a sigla internacionalmente utilizada para designar a Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (em inglês Convention on the Contract for the International Carriage of Goods by Road e, em Francês, Convention Rélative au Contrat de Transport International de Marchandises par Route). Este mesmo termo é, igualmente, utilizado para o próprio documento de transporte (em inglês International Consignment Note ou, em francês, Lettre de Voiture Internationale).

Trata-se de uma Convenção que visa regulamentar, de um modo uniforme, as condições do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, particularmente no que diz respeito aos documentos utilizados para esse transporte e à responsabilidade do transportador.

Portugal aderiu a esta Convenção em 1965, tendo-a transposto para o Direito Nacional através do Decreto-lei n.º 46.235, de 19 de Março de 1965.

As suas normas aplicam-se a todos os contratos, a título oneroso, de transporte de mercadorias por estrada, efectuados por veículos, desde que o local de carga das mercadorias e o local de descarga das mesmas, tal como forem mencionados no contrato de transporte, se situem em dois países diferentes e pelo menos um desses seja um país contratante (isto é, que tenha aderido à Convenção), independentemente da nacionalidade das partes que celebraram o contrato de transporte, não sendo, contudo, aplicável aos seguintes:

  • Aos transportes efectuados ao abrigo de convenções postais internacionais;
  • Aos transportes funerários
  • Aos transportes de mobiliário por mudança de domicílio.

De acordo com o disposto no n.º 5 do Artigo 1, as Partes contratantes comprometem-se a não fazer nenhuma modificação à Convenção, por meio de acordos particulares estabelecidos entre duas ou mais delas, salvo para a tornar inaplicável ao seu trânsito fronteiriço ou para autorizar a utilização do documento de transporte representativo da mercadoria nos transportes efectuados integralmente efectuados dentro do seu território.